Voz para geral
A lei de direitos autorais coloca restrições descabidas a vários usos necessários para a construção cumulativa e democrática da cultura e da informação. Podemos citar as restrições ao uso de pequenos trechos, a determinação absurda de que só é possível fazer paródia se não gerar descrédito ao autor do original - passando por condicionamentos ao direito de representar livremente obras que estão situadas nos espaços públicos. Isso fica ainda mais crítico no atual contexto de uso, por plataformas digitais, de mecanismos automatizados de retirada de conteúdo protegido por direito autoral.
Autores, artistas, pesquisadores, críticos e jornalistas sempre tomam outras obras como inspiração ou referência para suas próprias criações. Às vezes, é necessário - ou mesmo mais interessante - utilizar um pequeno trecho de um livro, filme, artigo ou música, ainda protegido pelo direito autoral, na criação - para referência, crítica, análise, etc.
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Esses usos de obras pré-existentes para finalidades legítimas de criação e expressão, além de promoverem a construção da cultura e do conhecimento, não prejudicam a exploração da obra original - e podem até impulsioná-la. Por exemplo, o caso das paródias: o uso que gera descrédito à obra original é importante, porque pode tornar conhecida uma obra e porque a possibilidade de emitir opiniões livremente é um direito inegociável em uma sociedade democrática. Precisamos de uma lei mais protetiva para os usos justos, que estimulem a produção de conhecimento e de novas obras, e que possam fomentar o debate público.